Trabalho de crianças e adolescentes
. Não é permitido o trabalho de crianças menores de 16 anos.
. O adolescente entre 16 e 18 anos tem direito à aprendizagem no trabalho.
. Não é permitido o trabalho noturno de menores de 18 anos e em ambientes perigosos e insalubres.
interesse público que justifique a intervenção;
. O menor trabalhador tem direito ao salário-mínimo e demais garantias trabalhistas.
Trabalho escravo/forçado - É proibido:
. Restringir a liberdade de ir e vir do empregado.
. Manter empregado por dívidas.
. O trabalho além de oito horas diárias ou 44 horas semanais.
. Manter empregado sem condições mínimas de conforto e segurança.
Discriminação no trabalho - É proibido:
. Discriminar trabalhador por motivo de sexo, idade, cor, estado civil, religião ou aparência física.
. Discriminar empregado por ser deficiente físico.
. Discriminar empregado acidentado e em readaptação na empresa.
. Exigir teste de gravidez ou esterilização à empregada-mulher.
. Exigir teste HIV de empregado.
. Discriminar empregado que mantém reclamação trabalhista contra empresa.
Meio ambiente, segurança e medicina do trabalho - É proibido:
. Manter empregado em ambiente de trabalho inseguro, insalubre ou perigoso.
. Manter empregado sem o uso de equipamento de proteção individual (EPI).
. O trabalho além de oito horas diárias ou 44 horas semanais.
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