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COMBATE AO TRABALHO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
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DENÚNCIAS Procuradoria Regional do Trabalho da 22ª Região Av. Miguel Rosa, 2862-n-centro Ed. Humberto Cavalcante Teresina/PI CEP. 64.000-480 Telefone:(0xx86) 4009-6404 ou (0xx86) 4009-6400 |
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Superintendência Regional do Trabalho e Emprego Avenida Frei Serafim nº 1860, 3º Andar, Centro, Teresina/PI Telefones (086) 3221-7704 e (86) 3226-8511 Horário de atendimento – 7h00 às 16h00. Plantão fiscal – (86) 3222-6402 (somente pela manhã). Conselhos Tutelares de Teresina Conselho Tutelar 1 Rua Primeiro de Maio, 109 – Centro/Norte Telefone (86) 3215-9313 Conselho Tutelar 2 NAICA DO DIRCEU Rua 09, 2539 – Dirceu Arcoverde – Zona Sudeste Telefone – (86) 3215 9360 Conselho Tutelar 3 Rua Primeiro de Maio, 109 – Centro/Norte (sede provisória) Telefone (86) 3215-9313 Ministério Público Estadual Coordenadoria das Promotorias da Infância e da Juventude Rua Álvaro Mendes, 2294 – Teresina/PI Telefone (86) 3216-4550 Email - caopjij@mp.pi.gov.br Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e Assistência Social Rua Firmino Pires, 121 – Centro CEP: 64.000-070 - Teresina-PI (86) 3215–7587 / 3215-7485 Fax: (86) 3215-7586 Email: semtcas@gmail.com Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania – SASC Rua Acre, 340 - Bairro Cabral CEP: 64.001-650 – Teresina/PI Telefones: (86) 3221-1677, 3221-5977, 3221-5711 e 3221-9160 Fax: (86) 3221-5977 e 3223-3054 Email: sasc@sasc.pi.gov.br PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL (CONVENÇÃO 182 E RECOMENDAÇÃO 190 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO) . Tráfico de drogas . Trabalho doméstico . Exploração sexual . Trabalho em lixões . Luta armada Legislação brasileira sobre as piores formas de trabalho infantil Decreto Nº 3.597, de 12 de setembro de 2000 Decreto Nº 6.481, de 12 de junho de 2008 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/L8069.htm O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO FEDERAL SOBRE TRABALHO INFANTIL Artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal - “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.” |